quinta-feira, 29 de setembro de 2011



INFORMAÇÃO


Informamos que a partir da próxima 2ª feira, 03 de Outubro de 2011, o Consulado Geral da República de Angola no Porto passa a exigir obrigatoriamente a carta de chamada original proveniente de Angola, autenticada pelo Notário e carimbada pelo Ministério das Relações Exteriores em todos os requerimentos de Visto de Entrada para Angola. Deixa por isso de vigorar na referida data o envio da carta através de fax para o Consulado.



Informamos que na carta de chamada devem constar sempre os seguintes dados referentes ao Passaporte: Governo Civil onde o passaporte é emitido, a data de emissão e a data de validade. Informamos ainda que as cartas de chamada que tenham um traço entre a letra e o algoritmo que compõem a identificação do passaporte deixarão de ser válidas no Consulado Geral da República de Angola no Porto. EXEMPLO: L-238417 ( incorreto ) L 238417 ( válido )

Ainda relativamente à carta de chamada, relembramos que o responsável que assina o documento tem que colocar por baixo do carimbo e assinatura, o seu contacto telefónico e e-mail, alem dos restantes dados obrigatórios no texto da carta de chamada. Esta obrigatoriedade também se aplica nas cartas particulares.



Relembramos ainda:



· As 2 fotos dos processos não podem ser tiradas em t-shirt´s ou camisas estampadas às cores. No caso de pessoas do sexo feminino, existe a proibição de decotes e braços à mostra.


· Salientamos que para os utentes fazerem a assinatura presencial do processo, pessoas de sexo masculino, não podem entrar no Consulado de camisetas, calções ou sandálias. Em relação a pessoas do sexo feminino, não podem realizar a assinatura presencial de saia ou de blusa com os braços à mostra.


· O talão de venda dos Dólares deve ser assinado e carimbado pelo Banco.


· A Declaração Anual de Rendimentos, (DAR) tem que ser de 2011, com o nome da Empresa e dados de liquidação perfeitamente visíveis.


· Caso seja apresentado o Modelo 1, (Documento da Empresa em como não apresenta lucros) ou CRIP da ANIP em como a Empresa está isenta do pagamento do DAR, deverá ser apresentada uma declaração, devidamente carimbada e emitida pelo Ministério das Finanças em como a Empresa não é devedora.


· Por último, para os Vistos de trabalho, os contratos para além de serem autenticados em Notário, devem ser carimbados pelo MIREX (Ministério das Relações Exteriores Angolano).


· O documento da Constituição da Empresa autenticado no Ministério da Justiça, também passa a ter que ser carimbado no referido organismo.


O não respeito pelos procedimentos acima indicados, levará automaticamente à recusa do visto por parte dos serviços consulares de Angola.

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